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Câmara debate redução de quatro tributos de produtos assistivos usados por pessoas com deficiência

MSWI

01/11/2016

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto que isenta os produtos assistivos fabricados para uso por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, muletas, órteses e próteses, do pagamento de quatro tributos.

Pela proposta (PL 4645/16), estes equipamentos estarão dispensados do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação.

A isenção vale para os produtos de fabricação nacional e importados sem similar nacional. Já para os importados com similar nacional, a alíquota dos tributos deverá ser pelo menos 50% menor. A proposta vale para todos os equipamentos classificados como assistivos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Preços

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Diego Garcia (PHS-PR). Ele disse que a isenção tributária vai reduzir o preço dos equipamentos assistivos, geralmente caros. É dever de toda a sociedade buscar formas de inclusão social, defendeu o relator.

Ele lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. Um dos focos da convenção é a adoção de políticas de estímulo à mobilidade pessoal.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai avaliar o impacto orçamentário da isenção; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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